Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada com a finalidade de proteger a privacidade de cidadãos brasileiros ou estrangeiros que se encontrem no Brasil, e que tenham seus dados coletados ou processados de alguma forma. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, independente do meio, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural.
OS 10 PRINCÍPIOS DA LGPD
As atividades de tratamento de dados observam os seguintes princípios:
Finalidade
Adequação
Necessidade
Livre Acesso
Qualidade dos dados
Transparência
Segurança
Prevenção
Não discriminação
Responsabilização e Prestação de Contas
SIGILO E BOAS PRÁTICAS
Medidas técnicas e administrativas que utilizamos para proteger os seus dados:
Restrição de acessos não autorizados;
Destruição de dados não utilizados;
Anonimização de dados quando solicitado pelo titular;
Segurança da informação protegida;
Alteração/atualização de dados quando solicitado pelo titular;
Protocolo de confidencialidade e sigilo de documentos retirados em nossa sede quando solicitados pelo titular;
Mapeamento da natureza das informações tratadas;
Características específicas do tratamento;
Toda e qualquer forma de vazamento de dados deve ser informada pelo e-mail: contato@plusplus.com.br
LEI N°13.790/2018*
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Leia mais em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm